O que é e quem tem direito?
A Revisão do Teto Previdenciário é um direito de quem teve o benefício concedido
entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e teve o valor limitado pelo teto previdenciário da época.
Em 1998, a Emenda Constitucional nº 20 elevou o teto previdenciário para R$
1.200,00. Em 2003, a Emenda Constitucional nº 41 elevou o teto previdenciário para R$
2.400,00.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendia que os novos tetos valessem
apenas para benefícios concedidos após o aumento. No entanto, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, em 2013, que os novos tetos devem ser aplicados também aos
benefícios concedidos antes de sua vigência.
Portanto, os beneficiários que tiveram o benefício concedido entre 05/04/1991 e
31/12/2003 e tiveram o valor limitado pelo teto previdenciário da época têm direito à revisão.
O valor da revisão é calculado com base na diferença entre o salário-de-benefício
real e o teto previdenciário da época. O salário-de-benefício real é o valor que o benefício
teria se não fosse limitado pelo teto previdenciário.