Concessão de Auxílio-acidente

O que é e quem tem direito?
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do
INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza
definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito
médico federal.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o marco inicial do
auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu
origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for
o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.